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Lei 14.599: tudo o que você precisa saber para se manter atualizado sobre o tema

A nova norma sancionada impede que os embarcadores, transportadores e cooperativas de transporte descontem do frete do motorista agregado os valores referentes a taxas administrativas e do seguro.
Publicado em: 10/12/2023

Considerada como uma das maiores alterações realizadas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei 14.599/2023 alterou 55 dispositivos do código. A nova legislação chegou para regulamentar, principalmente, os seguros de responsabilidade civil do transportador de carga.

Um dos principais pontos de atenção foi sobre a possibilidade de tanto as transportadoras, quanto os caminhoneiros autônomos contratarem o próprio seguro de cargas. Antes das mudanças quem deveria garantir o seguro da carga eram as empresas contratantes.

Com isso, as alterações são sentidas não apenas na legislação, mas no dia a dia dos trabalhadores do setor. Como a lei entrou em vigor na metade deste ano, mais precisamente no dia 20 de junho, o processo de adaptação ainda está acontecendo e por isso é importante se manter atualizado sobre o tema.

Pensando nisso, preparamos um conteúdo sobre o que mudou no seguro de cargas, qual o impacto para os transportadores autônomos, além de outras alterações que influenciam diretamente na atuação dos negócios. Confira:

 

Mas afinal, o que é a Lei 14.599/2023?

A Lei 14.599/2023 é bastante abrangente e aborda diversos assuntos, como as competências para fiscalização e aplicação de multas de trânsito, além da obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Como as mudanças ainda são bastante recentes, elas dividem opiniões principalmente se tratando da autonomia concedida aos transportadores em conjunto com as obrigações que agora eles precisaram lidar.

Conversão da Medida Provisória 1.153/2022 a Lei 14.599 trouxe alterações significantes no texto original apresentado na MP. Entretanto, o ponto chave, referente a regulamentação dos seguros de responsabilidade civil do transportador de carga, foi mantido. Essa foi a 44ª alteração no CTB.

Importante ressaltar também que alterações significativas foram realizadas naquela que era a principal diretriz do transporte rodoviário de carga, a Lei 11.442, mais conhecida como Lei do Transporte Rodoviário de Cargas.

Esta tratava sobre as regras, direitos e obrigações dos profissionais diretamente ligados ao trabalho de movimentação de cargas. Além disso, ela também definia as responsabilidades do transportador e quais os mecanismos de operação deveriam ser utilizados.

 

Antes de entender as mudanças, conheça os seguros impactados pela Lei 14.599

Com as alterações, agora os seguros de responsabilidade do transportador rodoviário de carga (RCTR-C) e seguros de responsabilidade civil de desaparecimento de cargas (RC-DC) devem estar vinculados a planos de gerenciamento de riscos (PGR) que normalmente são estabelecidos entre transportador e seguradora.

Conheça mais sobre os seguros impactados:

 

Seguro Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)

Este seguro é direcionado a transportadoras constituídas e com registro ativo na ANTT e o objeto do seguro desta apólice são as mercadorias pertencentes a terceiros coletadas ou entregues ao segurado para transporte dentro do território nacional.

Sua cobertura básica irá cobrir prejuízos sofridos pelos bens de terceiros ocorridos durante o transporte e causados diretamente por: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, explosão ou incêndio no veículo transportador.

Para situações diferentes das citadas acima é necessária contratação de coberturas adicionais como por exemplo coberturas de avaria particular, molhadura, carga/descarga, impostos suspensos, entre outras.

A precificação deste seguro é mensurada de acordo com a mercadoria transportada, principais trajetos (UF origem/destino), tipo de motorista/veículo (frota própria ou terceirizada) e volume mensal transportado.

 

Seguro Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Cargas (RC-DC)

Este seguro é direcionado exclusivamente ao transportador rodoviário de cargas que necessariamente precisa estar com seu registro ativo na ANTT.

O objeto deste seguro também são mercadorias de terceiros entregues ou coletados pelo segurado para transporte dentro do território nacional e sua cobertura básica cobre os riscos de:

  • Desaparecimento total da carga juntamente com o veículo transportador resultante de:
    • Apropriação indébita ou estelionato;
    • Furto qualificado (algumas companhias cobrem furto simples);
    • Extorsão simples ou mediante sequestro;
  • Roubo durante o trânsito mediante ameaça ou emprego de violência contra o motorista;
  • Roubo de mercadorias carregadas enquanto o veículo estiver estacionado em depósitos do segurado (não são todas as seguradoras que oferecem esta cobertura);

Neste seguro o ponto crítico está no gerenciamento de risco. Trata-se de um conjunto de regras que devem ser seguidos visando mitigar o risco de roubo. A apólice indicará todas as medidas necessárias, especificando inclusive a marca e tecnologia do equipamento rastreador, empresas que devem ser consultadas antes da contratação dos motoristas, cargas que devem ser monitoradas e demais condições estabelecidas pela seguradora contratada.

 

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Seguro Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V)

Também conhecido como seguro contra terceiros, o RC-V tem como objetivo reparar danos provenientes de acidentes e que foram causados a terceiros. Pode ser contratado tanto por empresas quanto por pessoas físicas que estão interessados em uma proteção extra para seus veículos. Um exemplo prático é: quando o segurado, que está realizando o transporte da carga, colide contra o veículo de uma outra pessoa. O valor do sinistro será coberto pelo seguro.

 

Tudo o que você precisa saber sobre as alterações da Lei 14.599 para o seguro de cargas

Um dos pontos mais impactados, e controversos, da nova lei foram as obrigações quanto a contratação dos seguros de cargas. Confira as principais mudanças:

  • RCTR-C: continua obrigatória a contratação de cobertura para danos ou perdas da carga resultantes de acidentes, incêndio ou de explosão;
  • RC-DC: torna obrigatória a contratação de cobertura para roubo, furto simples, qualificado, de apropriação indébita, estelionato, extorsão simples ou mediante sequestro advindo à carga durante o transporte;
  • RC-V: torna obrigatória a contratação de cobertura para danos corporais ou materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de carga.

 

E para os Transportadores Autônomos de Carga, o que mudou?

A nova norma sancionada impede que os embarcadores, transportadores e cooperativas de transporte descontem do frete do motorista agregado os valores referentes a taxas administrativas e do seguro, sob pena de terem que indenizar ao TAC duas vezes mais do valor de frete contratado. 

Quem deve pagar o seguro de carga?

A nova lei, permite que os transportadores ou caminhoneiros autônomos possam contratar seu próprio seguro de carga. De acordo com a Lei 14.599, é de responsabilidade dos transportadores, enquanto prestadores de serviço, assegurar potenciais perdas ou danos aos bens transportados.

 

E agora? Como se adaptar à Lei 14.599?

Todas as mudanças ainda são muito recentes, por isso é difícil fazer qualquer previsão ou afirmar qual o melhor caminho a ser percorrido. Então, o primeiro movimento das empresas impactadas pela nova lei deve ser procurar corretores especialistas que auxiliem o negócio em uma transição segura.

O mesmo conselho serve para os caminhoneiros autônomos. Isso porque, desde 2002 a responsabilidade em realizar a contratação de um seguro de carga e negociar condições e termos de apólice eram das empresas contratantes. Entretanto, os autônomos agora têm a liberdade para fazerem isto.

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