Como declarar investimentos no Imposto de Renda 2024?
A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 foi simplificada para os investidores da Bolsa de Valores. A Receita dispensou a necessidade de declaração para aqueles que realizaram transações de venda de baixo montante ou não obtiveram lucro.
Aqueles que se encaixam em outros critérios de obrigatoriedade para a declaração anual ainda precisam incluir os investimentos em renda variável, mesmo se tiverem realizado vendas de pequeno valor ou apenas adquirido ações no ano anterior.
Mudanças na obrigatoriedade da declaração
Até 2022, qualquer pessoa que tivesse investimentos na bolsa de valores, commodities, futuros ou similares estava obrigada a declarar o Imposto de Renda (IR), mesmo em casos de prejuízo ou apenas aquisição de ações. No entanto, houve uma alteração na regra este ano. Agora, apenas aqueles que venderam acima de R$ 40 mil em renda variável ou obtiveram lucro em qualquer valor na venda no ano anterior precisarão realizar a declaração.
Se o total das vendas de ações (excluindo o lucro) for inferior a R$ 20 mil por mês e o investidor não tiver realizado day trade (compra e venda no mesmo dia), estará isento do Imposto de Renda. No entanto, mesmo nessas situações, é necessário declarar os ativos e os resultados das operações, devido ao lucro obtido no ano anterior.
Essa mudança foi feita pela Receita após identificar que cerca de 500 mil investidores declararam Imposto de Renda no ano anterior apenas por possuírem ações. Portanto, a simplificação das regras visa ajudar os pequenos investidores, que muitas vezes enfrentavam dificuldades ao preencher a declaração.
Critérios de obrigatoriedade
Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda 2024 incluem:
- Recebimento de mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria, aluguéis, entre outros);
- Recebimento de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Obtenção de lucro na venda de bens como imóveis e veículos, entre outros;
- Posse de bens no valor superior a R$ 300 mil;
- Residência no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo até 31 de dezembro;
- Venda de um imóvel e aquisição de outro dentro do prazo de 180 dias.
Se enquadrado em algum desses casos, o contribuinte não só precisa declarar o estoque das ações no final do ano anterior, na ficha “bens e direitos”, mas também deve informar os resultados das operações – lucro ou prejuízo – na ficha “renda variável”, com os prejuízos indicados com sinal negativo para abatimento do Imposto de Renda nos anos seguintes.
Pagamento mensal e outros rendimentos
Além da declaração anual, o investidor em renda variável deve pagar o tributo mensalmente a cada vez que realizar vendas de ações, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Mesmo em caso de atraso no pagamento do IR, é necessário preencher a declaração, pois a quitação do tributo e a declaração são processos independentes.
Outros rendimentos provenientes de ações e outros investimentos em bolsa também devem ser declarados. Os dividendos devem ser informados na ficha “rendimentos isentos”, enquanto os juros sobre capital próprio, tributados em 15%, devem ser declarados na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
É recomendável que o investidor mantenha uma planilha com registro de cada operação em renda variável para facilitar o pagamento mensal do Imposto de Renda e o preenchimento da declaração.
Essa planilha deve conter informações detalhadas, como valor de cada compra, quantidade de ações, valor da venda, lucro ou prejuízo, preço médio da ação no mês, ticker do papel e CNPJ da empresa emissora das ações.
Documentos como notas de corretagem e informes de rendimento de cada empresa ou fundo também devem ser organizados para facilitar o processo.
Passo a passo para declarar os principais investimentos no IR
Declarar os investimentos no Imposto de Renda é uma tarefa que demanda atenção aos detalhes e o cumprimento de etapas específicas para cada tipo de ativo. A seguir, apresentamos um guia completo para declarar os principais investimentos:
Investimentos em Renda Fixa
Para investimentos em renda fixa, como Tesouro Direto, CDB e fundos de investimento, é importante seguir os seguintes passos:
- Tesouro Direto: Declare o valor investido e os rendimentos obtidos na ficha “Bens e Direitos”.
- CDB: Informe na mesma ficha o valor aplicado e os juros recebidos.
- LCI e LCA: Declare o montante investido e a instituição emissora na ficha correspondente.
Poupança e Previdência Privada
- Poupança: Informe o saldo em 31 de dezembro e os rendimentos isentos na ficha “Bens e Direitos” e na seção de rendimentos isentos.
- PGBL e VGBL: Declarações variam de acordo com o tipo de previdência privada.
Investimentos em Renda Variável
Para investimentos em renda variável, como ações, fundos de investimento e criptomoedas, siga as instruções abaixo:
- Ações: Utilize a ficha “Bens e Direitos” para declarar o saldo de ações e a aba “Renda Variável” para operações comuns e day trade.
- Fundos de Investimento: Declare conforme o tipo de fundo e informe os rendimentos na área específica.
- Criptomoedas: Detalhe a quantidade, tipo e valor de aquisição na ficha “Bens e Direitos” e reporte os ganhos de capital obtidos.
Outros Investimentos
- Fundos Imobiliários: Declare na ficha “Bens e Direitos” e os rendimentos na seção correspondente.
- ETFs: Reporte na ficha “Bens e Direitos” o valor de mercado em 31 de dezembro.
- BDRs: Declare na mesma ficha indicando o valor de mercado ao final do ano fiscal.
- Day Trade: Detalhe as operações na aba de “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”.
Dividendos e outros rendimentos
- Dividendos: Declaração na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Seguir essas orientações é fundamental para garantir uma declaração de Imposto de Renda precisa e sem erros, mantendo a regularidade fiscal.